Comprei um pacote no site da Decolar para Nova York com saída em janeiro de 2016 que incluía voo e hotel, no valor de R$ 12 280. Parcelei a viagem em cinco vezes, paguei com cartão de crédito, mas tomei um susto quando recebi a fatura: lançaram a compra duas vezes. Liguei para o banco, que confirmou o lançamento em dobro, e também disse que a Decolar seria a única que poderia cancelar os futuros débitos. Contatei a agência, que dias depois retirou as diárias em duplicidade, mas até agora não consegui cancelar o valor das passagens aéreas. A Decolar diz que não pode fazê-lo porque apenas intermedia a compra. É justo eu ter de pagar por um erro que não foi meu?
Adriana Frederico Kerr de Azevedo, Rio de Janeiro, RJ
Quando Adriana descobriu a cobrança em duplicidade, em 7 de setembro, ela entrou em contato com a Decolar, que pediu dez dias úteis para avaliar o ocorrido. Ao fim do prazo, a empresa cancelou o débito do hotel, mas disse que a companhia aérea não havia até aquela data se posicionado. Em 8 de outubro, um e-mail da Decolar para a leitora dizia que a companhia aérea não devolveria o dinheiro, mas efetuaria um crédito para ser utilizado em até um ano mediante multa para remarcação do voo.
Para o advogado Frederico da Costa Carvalho Neto, professor da PUC de São Paulo, a postura da empresa foi abusiva. “Não tem nem o que discutir, a Decolar deveria ter ressarcido prontamente a cliente, e em dobro, conforme prevê a lei”, completou, referindo-se ao parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da repetição do indébito. Segundo o Procon, a empresa pode ser poupada da devolução em dobro se conseguir apre-sentar uma justificativa plausível do equívoco.
A Viagem e Turismo enviou o relato da leitora para a Decolar em 9 de outubro e, dez dias depois, a empresa disse que reembolsaria a cliente. “A informação de que eu seria restituída chegou um dia depois de eu ter entrado na Justiça, mas agora irei até o fim”, diz a leitora. A Decolar, no comunicado à leitora, não mencionou a restituição em dobro das parcelas que Adriana pagou, por isso há a possibilidade de o juiz definir que a empresa o faça e também pague pelos danos morais causados.
Se porventura você detectar lançamentos indevidos em seu cartão de crédito, o Procon orienta que o consumidor não deixe de pagar a fatura para evitar que incidam multa e juros. O indicado é quitar e depois discutir na Justiça.