A Copa do Mundo está cada vez mais próxima, por isso o governo brasileiro lançou uma cartilha que contém uma lista de objetos, animais e alimentos que podem ou não entrar no país.
Vale ressaltar que, dependendo do caso, além de o turista ter o produto apreendido, ainda poderá sofrer processo civil e criminal.
Veja abaixo a lista dos produtos que tem a entrada terminantemente proibida:
- Animais silvestres sem parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
- Bebidas produzidas no país, mas com vendagem exclusiva em outros países
- Brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogos
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem ou fabricados no Brasil, mas destinados à venda exclusivamente no exterior
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados
- Drogas e substâncias entorpecentes
- Agrotóxicos
- Mercadoria falsificada ou adulterada, que impeça ou dificulte sua identificação
- Mercadoria que atente à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
Além disso, os seguintes produtos estão vetados sem autorização do Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária.
- Frutas e hortaliças frescas, flores e pantas.
- Charutos e tabaco para narguilê contendo mel em sua composição
- Aves domésticas e silvestres e animais domésticos sem o Certificado Zoosanitário Internacional
- Carnes de qualquer espécie de animal, in natura ou industrializadas
- Leite e produtos derivados, produtos apícolas (mel, cera, própolis), ovos e pescados.
- Alimento para animais
- Fertilizantes, terra e madeira brutas não tratadas
Depois de tantos itens proibidos, conheça o repertório de produtos permitidos:
- Azeites, produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo, enlatados e em salmoura
- Chocolates
- Bebidas (chás, sucos e refrigerantes) e erva-mate
- Pó para sorvete e sobremesas
- Margarina, café solúvel e torrado
- Glicose a açúcar refinado
- Cigarros
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