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Resolução da Anac reúne regras sobre inspeção de passageiros e itens proibidos na bagagem de mão

Por Mônica Cardoso
28 nov 2011, 13h11 • Atualizado em 14 dez 2016, 11h42
  • A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta segunda, 28/11, a resolução 207 de 2011, no Diário Oficial da União. A nova resolução reúne duas anteriores: a 007, de 2007, que trata da inspeção de passageiros nos aeroportos, e a 168, de 2010, que dispõe sobre itens proibidos na bagagem de mão. Portanto, as regras continuam as mesmas, sem nenhuma alteração, segundo a assessoria de imprensa da Anac.

    Na inspeção, o passageiro deve colocar na bandeja todos os seus pertences e passar pelo detector de metais com as mãos livres. Se for necessário, ele deverá retirar toucas, casacos e calçados. Caso o passageiro solicite, a inspeção pode feita em local reservado. Nos voos internacionais, líquidos devem ser levados em embalagens de até 100 ml.

    A lista de itens proibidos na bagagem de mão também continua a mesma:

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    – pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis

    – dispositivos neutralizantes, como armas de choque elétrico, spray de pimenta e aerossóis repelentes

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    – objetos pontiagudos ou cortantes como estiletes, navalhas, lâminas de barbear, além de facas, canivetes e tesouras com lâminas de comprimento superior a 6 centímetros

    – ferramentas de trabalho que podem causar acidentes como martelos, furadeiras e pés-de-cabra

    – instrumentos contundentes que podem causar ferimentos como tacos de beisebol, golfe, sinuca, bilhar e soco-inglês

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    – substâncias e dispositivos explosivos como fogos de artifício, líquidos inflamáveis e isqueiros do tipo maçarico

    – substâncias químicas e tóxicas como cloro e alvejantes líquidos

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