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Limite de compras no exterior

Limite de compras no exterior

Por Da Redação
Atualizado em 24 jan 2019, 17h01 - Publicado em 20 set 2011, 13h37

Quem viaja de avião para o exterior pode gastar, no máximo, US$ 500 em compras, sob pena de pagar multa de 50% sobre o valor excedente (por navio ou via terrestre, a cota de isenção cai para US$ 300). A parte boa é que, desde outubro de 2010, celulares, máquinas fotográficas, relógios, roupas, sapatos e cosméticos não precisam ser declarados.

A Receita Federal classifica esses objetos como de uso pessoal e, por isso, não entram na cota de isenção. Em compensação, para qualquer item há um controle sobre o número de unidades (veja lista abaixo).

Anote aí: A Declaração de Saída Temporária de Bens foi extinta. Esse documento era emitido antes do embarque, a pedido do turista, para comprovar que ele já era dono dos equipamentos importados levados na viagem. Era a melhor forma de prevenir eventuais confusões na alfândega, como o fiscal da Receita alegar que o produto fora comprado naquela temporada no exterior.

Para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, leve a nota fiscal do equipamento. Se você não tiver o comprovante, melhor deixar o eletrônico em casa. Essa regra não se aplica a produtos nacionais.

Confira, a seguir, exemplos de produtos e quantidades que você pode comprar em viagens internacionais:

1. Câmera fotográfica e celular

Quantidade máxima: um por pessoa.

Entra na cota dos US$ 500? Não. São considerados objetos de uso pessoal, não importa o modelo e o valor, se estiverem fora da embalagem e usados.

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2. Lentes e outros equipamentos fotográficos

Quantidade máxima: depende do valor. Procure não trazer mais de 10 nem de marcas e tipos diferentes.

Entra na cota dos US$ 500? Sim. A menos que você consiga provar que comprou para uso profissional durante a viagem.

3. Câmera filmadora 

Quantidade máxima: duas por pessoa.

Entra na cota dos US$ 500? Sim. Porém, no caso de máquinas que filmam e fotografam, vale a regra da câmera fotográfica.

4. Notebook, videogame e outros eletrônicos 

Quantidade máxima: um de cada tipo por pessoa.

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Entra na cota dos US$ 500? Sim. Para proteger o mercado nacional, o Ministério da Fazenda não libera esses produtos.

5. Relógio 

Quantidade máxima: três por pessoa.

Entra na cota dos US$ 500? Não. Faz parte dos produtos considerados de uso pessoal.

6. Roupa e sapato 

Quantidade máxima: três de cada tipo/modelo.

Entra na cota dos US$ 500? Não. São considerados de uso pessoal, mas têm de ser condizentes com o passageiro e o tipo da viagem.

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7. Bebida

Quantidade máxima: 12 litros do exterior mais 24 garrafas do Duty Free.

Entra na cota dos US$ 500? Sim. Somente as compradas no Duty Free não são tributadas.

8. Cigarro

Quantidade máxima: dez maços do exterior, mais 20 maços do Duty Free.

Entra na cota dos US$ 500? Sim. Somente as comprados no Duty Free não são tributados.

9. Cosmético

Quantidade máxima: não há número oficial, mas o recomendável é trazer no máximo dez unidades de um mesmo produto.

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Entra na cota dos US$ 500? Não. É considerado de uso pessoal. Só não exagere – do contrário, podem ser tributados.

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