Cobrança pela bagagem despachada volta a ser permitida no Brasil
Liminar da Justiça do Ceará volta a permitir a norma da Anac que libera a cobrança de bagagem despachada pelas companhias aéreas no Brasil
A Justiça Federal do Ceará derrubou no último dia 29 a liminar que proibia a cobrança pela bagagem despachada em voos no Brasil. Desde então, as companhias aéreas que operam no Brasil estão liberadas para realizar cobranças por malas que serão despachadas.
No fim de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou uma série de mudanças nas normas de aviação no país. Entre elas, a permissão para que companhias aéreas cobrem pelas malas despachadas. Ela começaria a valer a partir do dia 14 de março, mas na véspera, uma liminar emitida pela Justiça Federal em São Paulo suspendeu a cobrança.
Passagens compradas até o dia 29 de abril não podem ser alteradas. Entretanto, as companhias aéreas ainda não emitiram comunicados sobre quando passarão a cobrar o valor das bagagens despachadas à parte, e como serão as tarifas neste novo modelo.
A norma não obriga as aéreas a cobrar pelas malas, mas a expectativa é de que surjam categorias tarifárias novas e precificação por volume. As companhias podem escolher se cobram ou não para despachar malas dos passageiros. Até o dia 29, a norma permitia cada voar com itens de até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os viajantes podiam levar bagagem de mão que tivesse até 5 quilos.
Agora, as aéreas poderão cobrar pela bagagem a ser despachada, independente do peso. O limite da mala de mão aumentou: passa a ser de 10 kg.
A tendência é que, com a nova norma em vigor, os passageiros passem a viajar apenas com a bagagem de mão. Para as aéreas, “dar” franquia gratuita vira promoção.