Voo atrasado: quais os seus direitos quando a viagem demora além do previsto?
Companhias aéreas são obrigadas a prestar assistência de modo escalonado, conforme tempo de atraso

Um voo atrasado pode prejudicar bastante seus planos de viagem. Além de acrescentar mais horas de espera que não estavam planejadas, a situação pode levar a perdas de conexões ou, no mínimo, reduzir o tempo que você pretendia passar no destino.
Mas, muitas vezes, não há o que fazer: quando o atraso se confirma, só resta conhecer os seus direitos e exigir que a companhia aérea ofereça aquilo que a regulamentação obriga, seja para aliviar o incômodo dos passageiros ou para facilitar a continuidade do trajeto.
Quais são seus direitos em caso de atraso no voo
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) obriga as companhias aéreas a informar os passageiros imediatamente quando houver a confirmação de um atraso, além de seguir atualizando a situação periodicamente.
O viajante também tem direito a assistência material, que deve ser oferecida de forma escalonada de acordo com o tamanho do atraso:
- a partir de 1 hora, deve ser oferecida comunicação por conta da empresa (como internet e telefonemas, entre outros);
- a partir de 2 horas, o passageiro tem direito a alimentação (por meio de vouchers ou com o oferecimento direto de lanches e bebidas etc.);
- para atrasos acima de 4 horas, a empresa é obrigada a oferecer hospedagem (quando houver necessidade de pernoite) e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação. Caso você resida na cidade do atraso, a companhia pode oferecer apenas o transporte entre sua casa e o aeroporto.
Atrasos superiores a quatro horas abrem margem para outras possibilidades, que incluem a desistência do voo (com reembolso) por parte do passageiro ou a realocação para outra alternativa disponível.
Que direitos tenho em atrasos acima de quatro horas?
Caso você esteja no aeroporto de partida, atrasos acima desse tempo rendem os seguintes direitos, conforme opção do passageiro:
- reembolso integral da passagem, que inclui a tarifa de embarque;
- remarcação do voo para horário e data escolhido pelo passageiro, sem custo adicional;
- embarque no próximo voo da empresa em que houver disponibilidade de lugares para o mesmo destino (até lá, a companhia deve seguir oferecendo assistência material).
Já se o atraso superior a quatro horas ocorrer durante uma escala ou conexão, os direitos são os seguintes, com o viajante podendo escolher a alternativa que mais faça sentido para sua situação:
- reembolso integral da passagem e retorno ao aeroporto de origem, sem custo adicional (a assistência material deve seguir sendo oferecida até a conclusão desse périplo);
- possibilidade de permanecer no local onde a viagem foi interrompida, recebendo reembolso do trecho que não foi utilizado;
- remarcação do voo para horário e data escolhido pelo passageiro, sem custo adicional;
- embarque no próximo voo da empresa em que houver disponibilidade de lugares para o mesmo destino (a assistência material deve ser mantida até lá);
- concluir a viagem por outra modalidade de transporte (como ônibus ou táxi, entre outros), com manutenção da assistência material.
Para minimizar as dores de cabeça com perdas de conexões, vale também conferir essas dicas de como calcular o intervalo mais seguro entre um voo e outro para sua próxima viagem.
Outros direitos
Tenha em mente que os direitos listados acima se referem puramente à situação objetiva do voo em si. É comum que um atraso acabe rendendo outros prejuízos, como a incapacidade de comparecer a compromissos importantes ou a algum passeio ou hospedagem que já estava reservado e até pago.
Nessas situações, pode ser necessário acionar a companhia aérea judicialmente, cobrando uma indenização por danos morais e materiais, conforme a situação. Para facilitar esse processo, guarde sempre e-mails de confirmação, recibos de pagamento e outras provas relevantes atestando que você teve perdas geradas pelo atraso.
O atraso é apenas um dos inconvenientes que podem atrapalhar bastante a sua viagem – e é bom conhecer os direitos e alternativas disponíveis sempre que outras situações incômodas ocorrerem. Confira também o que acontece no caso de um voo cancelado ou se sofrer com uma bagagem extraviada ou danificada.
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