Existe limite para bagagem no ônibus? Conheça as regras

Regulamentação define peso maior do que nas viagens de avião, mas também existe um teto de quanto você pode levar no bagageiro sem passar por inconvenientes

Por Maurício Brum
5 jul 2025, 14h00
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Empresas podem cobrar valor extra ou até negar embarque da bagagem que exceda os limites previstos (Beatrice Murch/Flickr)
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Quem viaja de avião sabe bem que há limites a obedecer quando o assunto é bagagem. Mas você sabia que também existem regras definindo quanto você pode levar em uma viagem de ônibus?

Para evitar abusos, desde 2006 a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) define regras sobre o que pode ser colocado nos bagageiros do ônibus, tanto no compartimento específico para as malas quanto no espaço destinado às bagagens de mão. Conheça as orientações:

Quais os limites de bagagem para uma viagem de ônibus?

O número a ser considerado não diz respeito ao total de malas, mas ao volume que elas representam. De acordo com a regulamentação vigente, quem viaja de ônibus tem direito a levar, no máximo, o equivalente a 30 kg de malas no bagageiro – ou 300 decímetros cúbicos.

Esse número, que já supera o permitido em uma viagem aérea (onde o limite é 23 kg por pessoa na mala despachada), vale para cada passageiro. Ou seja: se você está viajando em família, multiplique pelo total de pessoas que estão fazendo o trajeto juntas.

Também é possível carregar outros 5 kg no espaço destinado às bagagens de mão, que vão na “parte de cima” do ônibus, junto com os passageiros.

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E se minha bagagem for maior do que isso?

Caso a sua bagagem extrapole os limites de 30 kg ou 300 decímetros cúbicos previstos na regulamentação da ANTT, a resolução do caso depende das opções oferecidas pela companhia responsável pelo trajeto.

Quando houver espaço para malas maiores, as regras autorizam a empresa de transportes a cobrar uma tarifa extra do passageiro, seguindo regras pré-definidas: a cada quilo excedente em relação ao limite estabelecido, o viajante pode ser obrigado a pagar até 0,5% a mais em relação ao preço da passagem.

O valor até pode ser menor, mas depende de negociação entre passageiro e companhia.

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Em alguns casos, porém, pode ser impossível acomodar as bagagens em excesso, seja pelo peso ou pelo volume. Nessas situações, converse com a empresa responsável pelo transporte e avalie as alternativas – muitas delas oferecem serviços específicos para transportar malas maiores, mesmo que isso não ocorra no mesmo ônibus em que você está viajando.

Leia mais em Manual do Viajante

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