A acessibilidade deveria garantir a todos os indivíduos a possibilidade de ir e vir de forma independente e segura. Na prática, ao menos no Brasil, a teoria costuma ser outra. Que o digam cadeirantes e pessoas com deficiência visual que precisem se deslocar de transporte público. Ao menos no mundo da aviação, alguns direitos estão garantidos e costumam ser cumpridos.
A resolução 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) descreve os procedimentos que os aeroportos e companhias aéreas devem adotar para garantir os direitos dos passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE).
Por PNAE entende-se pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, indivíduos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes ou com crianças de colo. O objetivo do código é que elas tenham a mesma experiência que os demais passageiros, usufruindo dos mesmos direitos e tendo acesso às mesmas instruções e serviços, com a devida assistência especial e prioritária – sem custos adicionais. O auxílio deve ser prestado pela empresa contratada a partir do momento do check-in até o desembarque ou conexão.
Aqui, focaremos nas medidas adotadas para atender viajantes cadeirantes, com mobilidade reduzida e com deficiência visual ou auditiva no Brasil.
Compra da passagem
No processo de aquisição das passagens, as companhias aéreas devem solicitar informações dos passageiros sobre ajudas técnicas, assistências e necessidade de acompanhante.
Caso não seja informado no ato da compra, o viajante deve entrar em contato com a companhia com antecedência mínima de 72 horas do voo, caso precise de acompanhante, ou 48 horas para outros tipos de assistência.
Se por acaso a companhia não tiver sido informada, isso não deve inviabilizar o transporte do passageiro, caso ele concorde em ser deslocado com os recursos disponíveis.
Check-in
O PNAE deve apresentar-se no balcão de check-in com a mesma antecedência dos demais passageiros e, ao se identificar, já deverá ser assistido pela companhia contratada. O viajante deve receber atendimento preferencial para realizar o check-in e despachar a bagagem e, a partir daí, ser acompanhado até o embarque da aeronave.
Embarque e desembarque
O embarque dos passageiros com necessidades especiais deve ser prioritário e acompanhado de profissionais da companhia aérea.
As empresas podem solicitar prioridade para posicionar as aeronaves em pontos favoráveis caso estejam transportando viajantes que dependam de maca ou cadeiras de rodas. Preferencialmente o embarque deve ser realizado pelas pontes (fingers), que conectam diretamente a sala de embarque e a aeronave. Caso os fingers não estejam disponíveis, rampas, ambulifts – máquina de ascenso e descenso que funciona como um elevador – ou uma cadeira motorizada que sobe e desce escadas podem ser utilizadas (desde que garantam a segurança e dignidade dos passageiros).
De acordo com a ANAC, é dever da administração do aeroporto disponibilizar esses equipamentos. As companhias aéreas podem adquirir seus próprios dispositivos, se quiserem.
Além disso, o código 280 expressamente proíbe que os passageiros sejam carregados manualmente no embarque e desembarque. Segundo o regulamento, a proibição pretende conservar a dignidade dos que viajam.
Durante a viagem
Como previsto pela ANAC, pessoas com necessidades especiais devem receber as mesmas instruções de segurança que os demais passageiros. Para deficientes visuais, as companhias Azul, Avianca, Gol e Latam disponibilizam folhetos de segurança em braile. Para deficientes auditivos, a Azul e a Gol informaram que seus tripulantes são treinados em Libras.
Os passageiros em cadeira de rodas precisam ser acomodados em assentos especiais, com braços removíveis e próximos ao corredor, às portas principais e dos banheiros. A Azul, Gol e Latam afirmaram à VT que dispõem de cadeiras de rodas especiais para locomoção dos viajantes dentro do avião para que possam ir ao banheiro e no momento do desembarque. Os banheiros da Azul também são adaptados com barras de apoio.
Pessoas que estiverem viajando com equipamentos como cadeiras de rodas, muletas, andadores e afins, podem despachar uma das peças gratuitamente. Dependendo de suas dimensões, eles podem ser levados no bagageiro ou no porão da aeronave – eles devem ser classificados como frágeis e prioritários. Cadeiras de rodas dobráveis, por exemplo, podem ser levadas como bagagem de mão – desde que, se possuírem baterias de lítio, estiverem embaladas. Os itens precisam ser devolvidos no momento do desembarque e, em casos de extravio ou danos, a empresa precisa providenciar um item equivalente até que o problema seja resolvido.
Acompanhamento
O passageiro precisará de acompanhamento nos seguintes casos: quando estiver viajando de maca ou incubadora, quando houver impedimento de natureza mental ou intelectual que o impeça de compreender as instruções de segurança do voo ou quando não puder atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.
Nestas situações, as companhias aéreas deverão prover um acompanhante gratuitamente ou dar um desconto de, no mínimo, 80% do preço do bilhete do passageiro para que ele seja acompanhado por alguém de sua escolha.
É necessário que o acompanhante seja maior de 18 anos, com capacidade de prestar auxílio e deve viajar ao lado do passageiro.
O PNAE que precise de cão-guia pode levá-lo gratuitamente na cabine do avião, desde que apresente sua identificação como cão-guia e comprove seu treinamento. O animal deve estar equipado de coleira e acomodado no chão, aos pés ou embaixo do assento do passageiro, de modo que não obstrua o corredor. É preciso também apresentar o atestado de saúde e o comprovante de vacinação antirrábica assinados por um médico veterinário.
Se algum direito citado acima for violado, denúncias podem ser feitas para a ANAC (163) e para a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (Disque 100), assim como órgãos de defesa do consumir e ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conade.
Para ler o código 280/2013 da ANAC, clique aqui. Também é importante ler as especificações de cada companhia aérea antes de comprar a passagem.